- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, para os efeitos previstos no presente título, fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal, por razões técnicas ou estéticas, definir em projeto tipo as formas e dimensões a que obedecerão os sinais funerários e o embelezamento das construções funerárias.
Artigo 70.º — Autorização prévia
Vigente desde: 16/06/2017