- 1 -A mudança do Cemitério Municipal para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -No caso de transferência do Cemitério Municipal para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos cadáveres e restos mortais inumados em sepulturas e jazigos concessionados.
Artigo 71.º — Regime legal
Vigente desde: 16/06/2017