- 1 -O espaço do Cemitério é organizado da seguinte forma:
- a)Zonas para inumação de cadáveres: talhões comuns e talhões privativos, preenchidos por sepulturas, jazigos e ossários;
- b)Zonas destinadas a arruamentos.
- 2 -Os talhões podem ser divididos em secções.
- 3 -Além de talhões privativos que se considerem justificados, existirão secções e ou talhões para as inumações de crianças e nados-mortos separadas dos locais que se destinam aos dos adultos, salvo quando se destinem a jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 9.º — Organização do espaço
Vigente desde: 16/06/2017