- 1 -O Cemitério Municipal funciona todos os dias de acordo com o horário legalmente aprovado pelo Presidente da Câmara e que será afixado à entrada do mesmo.
- 2 -Para efeitos de inumação, o corpo terá de dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 16/06/2017