- 1 -Os membros do Conselho Económico e Social de Vizela consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Económico e Social de Vizela corresponde ao período do mandato autárquico e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 10.º — (Mandato)
Vigente desde: 25/05/2018