- 1 -A composição do Conselho Económico e Social de Vizela é estável, ocorrendo, eventualmente, renovações parciais dos seus membros.
- 2 -O Presidente do Conselho Económico e Social de Vizela pode, ainda, por sua livre iniciativa, convidar instituições e indivíduos a participarem em reuniões do Conselho enquanto observadores.
Artigo 11.º — (Designação e Renovação dos Membros)
Vigente desde: 25/05/2018