- 1 -Os utilizadores deverão deslocar-se junto da portaria e exibir um documento de identificação (B.I., carta de condução) e guia de acompanhamento de resíduos, quando aplicável, ao funcionário de serviço para que seja feita a identificação do utilizador. O funcionário irá transmitir ao utilizador as instruções necessárias para efetuar a descarga dos resíduos na instalação.
- 2 -Os utilizadores deverão fazer uma breve descrição do tipo de resíduos a descarregar e da respetiva quantidade. Todos os utilizadores admitidos serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados assim como pela deposição dos materiais nos contentores destinados para o efeito, devendo garantir que apenas transportam os materiais autorizados.
- 3 -A presença de resíduos perigosos nas cargas a entregar deverá conduzir de imediato à rejeição das mesmas.
- 4 -Serão dadas instruções ao utilizador quanto à forma e ao local de deposição, consoante o tipo de resíduos que transporta, devendo ser respeitados todos os procedimentos de descarga.
- 5 -Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior dos Ecocentros devendo, em particular, os utilizadores salvaguardar o perigo de queda em altura, que se encontra devidamente assinalado.
- 6 -No caso da deposição de REEE, esta deverá ser realizada dentro do edifício destinado para o efeito.
Artigo 11.º — Processo de autorização de descarga de resíduos urbanos
Vigente desde: 03/04/2019