- 1 -São aceites nomeadamente:
- a)Pilhas de óxido de prata;
- b)Pilhas de zinco-ar;
- c)Pilhas de níquel-cádmio;
- d)Pilhas de lítio;
- e)Pilhas de zinco-carvão;
- f)Pilhas de óxido de mercúrio;
- g)Acumuladores.
Artigo 18.º — Condições de entrega de pilhas e acumuladores
Vigente desde: 03/04/2019