- 1 -Atendendo às especificações técnicas definidas pela entidade gestora deste fluxo, estes dividem-se em 5 categorias:
- a)A - Grandes Equipamentos, por exemplo:
- i)Máquinas de lavar e/ou secar roupa;
- ii)Máquinas de lavar loiça;
- iii)Fornos elétricos;
- iv)Micro-ondas;
- b)B - Equipamentos de arrefecimento e refrigeração, por exemplo:
- i)Frigoríficos;
- ii)Arcas congeladoras domésticas;
- iii)Aparelhos de ar condicionado;
- c)C - Equipamentos diversos, por exemplo:
- i)Computadores;
- ii)Ecrãs planos;
- iii)Impressoras;
- iv)Scanners.
- d)D - Lâmpadas fluorescentes e de descarga;
- e)E - Monitores e aparelhos de televisão (tubos de raios catódicos).
- a)A - Grandes Equipamentos, por exemplo:
- 2 -Os REEE entregues deverão estar completos, sendo considerados parte integrante dos REEE os respetivos componentes, subconjuntos e materiais consumíveis.
- 3 -O utilizador deverá garantir a correta deposição seletiva dos REEE de acordo com as categorias referidas, ficando a cargo da Entidade Gestora o seu correto manuseamento e acondicionamento dentro das suas instalações, por forma a cumprir todas as regras de segurança e a manter a integridade dos REEE.
- 4 -Compete aos utilizadores municipais e particulares que entregam estes resíduos na Entidade Gestora garantirem a sua recolha seletiva, acondicionamento e transporte deste fluxo de resíduos em condições apropriadas.
- 5 -No respeitante aos equipamentos descritos nas alíneas a), b), c), d) e e), a quantidade máxima admissível por utilizador por semana deverá ser inferior a uma viatura ligeira com peso bruto de 3.500 kg.
- 6 -(Revogado.)
Artigo 17.º — Condições de entrega de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 03/04/2019