- 1 -São admissíveis as seguintes categorias de pneus:
(ver documento original)
- 2 -Os pneus entregues na Entidade Gestora deverão ser isentos de contaminantes.
- 3 -A quantidade máxima admissível por utilizador por semana deverá ser inferior a uma viatura ligeira com peso bruto de 3.500 kg.
Artigo 20.º — Condições de entrega de pneus
Vigente desde: 03/04/2019