- 1 -São admissíveis todos os resíduos derivados de construção civil, tais como:
- a)Betão;
- b)Tijolos;
- c)Telas;
- d)Materiais cerâmicos;
- e)Pladur.
- 2 -Não são admissíveis os seguintes materiais resultantes da construção e demolição:
- a)Madeira;
- b)Vidro;
- c)Plásticos;
- d)Papel/cartão;
- e)Metais ferrosos;
- f)Metais não ferrosos;
- g)Amianto;
- h)Fibrocimento;
- i)Lã de vidro.
- 3 -A quantidade máxima admissível por utilizador por semana deverá ser inferior a uma viatura ligeira com peso bruto de 3.500 kg.
Artigo 22.º — Condições de entrega de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 03/04/2019