A quantidade máxima admissível por utilizador por semana deverá ser até 50 l.
Artigo 27.º — Condições de entrega de embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
Vigente desde: 03/04/2019
A quantidade máxima admissível por utilizador por semana deverá ser até 50 l.