- 1 -São admissíveis resíduos resultantes da manutenção de jardins e parques.
- 2 -A quantidade máxima admissível por utilizador por semana deverá ser inferior a uma viatura ligeira com peso bruto de 3.500 kg.
Artigo 28.º — Condições de entrega de resíduos biodegradáveis de jardins e parques
Vigente desde: 03/04/2019