- 1 -Em tudo o que for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual.
- 2 -A receção, tratamento, valorização e deposição final de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais, na sua redação atual:
- a)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
- e)(Revogada.)
- f)Decisão n.º 2014/955/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, relativa à lista europeia de resíduos em conformidade com a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008;
- g)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril relativa ao transporte de resíduos em território nacional e que cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR) a emitir pelo Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);
- h)Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, referente à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD);
- i)Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro referente ao regime jurídico de gestão de resíduos de construção e demolição contendo amianto (RCDA).
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente Regulamento, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na redação em vigor, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e do regime aplicável às contraordenações ambientais estabelecido na Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 03/04/2019