- 1 -Atendendo aos pressupostos estabelecidos nos considerandos iniciais, designadamente o incentivo à fixação da população mais jovem, no processo de atribuição dos lotes ter-se-á em consideração pela ordem indicada:
- 1.1 -Habitação própria (primeira habitação);
- 1.2 -Número de membros do agregado familiar;
- 1.3 -Idade do candidato;
- 1.4 -Preço atribuído pelo candidato.
Artigo 5.º — Critérios de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 01/04/2020