- 1 -A venda dos lotes será efetuada, através de propostas em carta fechada, seguida de licitação verbal quando se verifique empate no valor das propostas ou não existam propostas válidas.
- 2 -Relativamente aos lotes não adjudicados em virtude do ato público de alienação ficar deserto por falta de interessados, procede-se para esses lotes de acordo com o estabelecido no número anterior e do n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Modalidades e procedimentos de venda
Vigente desde: 01/04/2020