- 1 -O adjudicatário do lote terá de entregar logo após a adjudicação, como sinal e princípio de pagamento, a importância correspondente a 30 % do custo total do lote, e os restantes 70 % no ato da escritura pública de compra e venda.
- a)A escritura de compra e venda deverá ser celebrada logo após a receção provisória das obras de urbanização;
- b)O não cumprimento das condições de pagamento pelo proponente determina a atribuição do lote ao proponente imediatamente classificado, de acordo com a proposta por este apresentada.
Artigo 7.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 01/04/2020