- 1 -A colocação de quaisquer tabuletas, ou dizeres, que tenham por objeto publicidade comercial, não alusiva a produtos e/ou serviços existentes no Bar da Piscina, depende da prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -É proibida a distribuição de folhetos publicitários de índole comercial.
- 3 -A venda de jornais e de outras publicações periódicas na Piscina, só pode ser efetuada mediante autorização da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Publicidade e Venda de Jornais
Vigente desde: 05/04/2021