- 1 -É permitida a realização de festivais ou qualquer tipo de espetáculo na Piscina, desde que previamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 2 -Quando se realizarem festivais, ou qualquer tipo de espetáculos na Piscina, vigorará a tabela de preços que se estabelecer especialmente para esse fim, não conferindo os bilhetes, nem as isenções, direito a entrada no recinto.
Artigo 15.º — Realização de Espetáculos
Vigente desde: 05/04/2021