Compete à Presidente do IPBeja interpretar o presente regulamento e integrar as suas lacunas, ouvido o júri geral.
Artigo 20.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 14/03/2023
Compete à Presidente do IPBeja interpretar o presente regulamento e integrar as suas lacunas, ouvido o júri geral.