- 1 -A Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital corresponde a uma prestação pecuniária destinada exclusivamente a apoiar os encargos financeiros com a frequência de cursos não conferentes de grau e microcredenciais enquadrados no UBImpulso Digital 2.0.
- 2 -A Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital tem o valor de 200 €.
- 3 -São elegíveis para efeitos de atribuição da Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital os/as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcredencial enquaadrados no UBImpulso Digital 2.0;
- b)Tenham completado pelo menos 18 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
- c)Cumpram os requisitos próprios do curso para o qual se candidataram;
- d)Assiduidade superior a 50 % no curso não conferente de grau ou microcredencial em que foram colocados;
- e)Tenham aproveitamento no final do curso;
- f)Os estudantes deverão ser de áreas não-CTEAM.
Artigo 3.º — Bolsa de Incentivo UBImpulso + Digital
Vigente desde: 12/03/2025