- 1 -A Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital é uma prestação pecuniária destinada ao/à estudante que obtenha a melhor classificação no quadro de um determinado curso não conferente de grau ou microcredencial enquadrados no UBImpulso Digital 2.0.
- 2 -Só é atríbuida uma bolsa de mérito em cada curso não conferente de grau ou microcredencial enquadrados no UBImpulso Digital 2.0.
- 3 -A Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital tem o valor de 500 €.
- 4 -Para efeitos de atribuição de Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital são elegíveis os/as estudantes que cumulativamente:
- a)Tenham ingressado na UBI num curso não conferente de grau ou microcredencial enquadrados no UBImpulso Digital 2.0;
- b)Tenham completado pelo menos 18 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura;
- c)Cumpram os requisitos próprios do curso não conferente a grau para o qual se candidataram;
- d)Assiduidade superior a 50 %;
- e)Obtenham uma classificação de excelência no curso;
- f)Os estudantes deverão ser de áreas não-CTEAM.
- 5 -Em caso de empate, aplica-se o disposto no n.º 2 do Artigo 6.º
Artigo 4.º — Bolsa de Mérito UBImpulso + Digital
Vigente desde: 12/03/2025