- 1 -Os casos omissos nestas Normas são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação aplicável.
- 2 -As presentes Normas entram em vigor dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319980066
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 30/03/2026