Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
a) Centro de Recolha Oficial - Canil Municipal de Matosinhos (CRO-CMM) - local onde um animal de companhia é alojado por um período determinado pela Autoridade Competente. Não sendo utilizado como local de reprodução, criação, venda ou hospitalização, tendo como principal função a execução de acções de profilaxia da raiva bem como, o controlo da população canina e felina do Concelho.
b) Médico Veterinário Municipal (MVM) - a Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia designado pela Câmara Municipal de Matosinhos com a responsabilidade oficial pela direcção e coordenação do Canil Municipal de Matosinhos bem como, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas Autoridades Competentes, Nacionais e Regionais promovendo a preservação da saúde pública e a protecção do bem-estar animal.
c) Autoridade Competente - as Direcções de Serviços Regionais de Veterinária (DSRV's), enquanto Autoridades Sanitárias Veterinárias Regionais, o Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitárias Veterinárias Regionais, a Câmara Municipal de Matosinhos e as Juntas de Freguesia do Concelho de Matosinhos, enquanto Autoridades Administrativas e a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Municipal (PM), enquanto Autoridades Policiais.
d) Serviço de Profilaxia da raiva - serviço que cumpre as disposições determinadas pela autoridade competente no desempenho das acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o país indemne de raiva ou, em caso de eclosão da doença, fazer executar, rapidamente, as medidas de profilaxia e de polícia sanitária que lhe forem destinadas com vista a erradicação da doença.
e) Pessoa Competente - a pessoa que demonstre, junto da Autoridade Competente, possuir os conhecimentos e a experiência prática adequada para prestar os cuidados necessários aos animais de companhia.
f) Dono ou Detentor - Qualquer pessoa, individual ou colectiva, que mantenha sob a sua responsabilidade, mesmo que a titulo temporário, um animal perigoso ou potencialmente perigoso; ou, responsável pelos animais de companhia, para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
g) Animal de Companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente em sua casa, para seu entretenimento e enquanto companhia;
h) Animal Abandonado - qualquer animal de companhia que se encontre na via pública ou em quaisquer lugares públicos, relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi removido, pelos respectivos donos ou detentores, para fora do seu domicílio ou dos locais onde costumava estar confinado, com vista a por termo à propriedade, posse ou detenção que sobre aquele se exercia, sem transmissão do mesmo para a guarda e responsabilidade de outras pessoas, das autarquias locais ou das sociedades zoófilas legalmente constituídas;
i) Animal Errante ou Vadio - qualquer animal de companhia que seja encontrado na via pública ou em quaisquer lugares públicos, fora do controlo ou da vigilância directa do respectivo dono ou detentor, que não tenha lar ou que se encontre fora dos limites do lar do seu proprietário ou detentor.
j) Animal perigoso - Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
I) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
II) Tenha ferido gravemente, ou morto, um outro animal fora da propriedade do detentor;
III) Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
IV) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
k) Animal Potencialmente Perigoso - Qualquer animal que, devido às suas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças incluídas na Portaria 422/2004, de 24 de Abril - Cão de Fila brasileiro; Dogue argentino; Pit Bul Terrier; Rottweiller; Staffordshire Terrier americano; Staffordshire Bull Terrier; Tosa inu - , bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças ali referidas;
l) Ofensas graves à integridade física - Ofensas ao corpo ou saúde de uma pessoa de forma a:
I) Privá-lo de órgão ou membro, ou a desfigurá-lo - grave e permanente;
II) Tirar-lhe ou afectar-lhe de maneira grave, as capacidades intelectuais ou de procriação, ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos ou linguagem;
III) Provocar-lhe doença particularmente dolorosa ou permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável; ou
IV) Provocar-lhe perigo para a vida.
m) Centro de Recolha - Qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente os canis e os gatis municipais;
n) Identificação - A aplicação subcutânea num animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, seguido do preenchimento da ficha de registo;
o) Cápsula - O implante electrónico que contem um código com um número de dígitos que garanta a identificação individual do animal e permita a sua visualização através de um leitor;
p) Leitor - O aparelho, destinado à leitura e visualização do código constante da cápsula;
q) Ficha de registo - O modelo aprovado pela Direcção-Geral de Veterinária (DGV), no qual se insere um conjunto de dados que identificam o animal e o seu detentor, permitindo o seu registo;
r) Base de dados nacional - O conjunto de informação coligida informaticamente no território nacional, a partir das fichas de registo;
s) Cão adulto - Todo animal de espécie canina com idade igual ou superior a um ano de idade;
t) Gato adulto - Todo animal de espécie felina com idade igual ou superior a um ano de idade;
u) Cão-guia - Todo o cão devidamente treinado através de ensino especializado ministrado por entidade reconhecida para o efeito para acompanhar como guia pessoas cegas ou amblíopes, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de Março, que estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais;
v) Cão de caça - O cão que pertence a um indivíduo habilitado com carta de caçador actualizada e que é declarado como tal pelo seu detentor;
x) Animal com fins económicos - O animal que se destina a objectivos e finalidades utilitárias, guardando rebanhos, edifícios, terrenos, embarcações ou outros bens, ou ainda, utilizado como reprodutor nos locais de selecção e multiplicação;
z) Animal para fins militares ou policiais e de segurança Pública - O animal que é propriedade das Forças Armadas ou de entidades policiais ou de segurança e que se destina aos fins específicos destas entidades;
aa) Animal para experimentação ou investigação científica - O carnívoro doméstico seleccionado para este objectivo, multiplicado em biotérios licenciados para ser fornecido exclusivamente a estabelecimentos de investigação e experimentação, ensino ou para multiplicação em outros biotérios, conforme previsto na Portaria n.º 100/92, de 23 de Outubro;
ab) Cão ou gato vadio errantes - Aquele que for encontrado na via pública ou noutro local público, fora do controlo ou vigilância do respectivo detentor e não identificado;
ac) Açaimo funcional - O utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder;
ad) Animal suspeito de raiva - Qualquer animal susceptível que, por sinais ou alterações de comportamento exibidos, seja considerado como tal por um médico veterinário;
ae) Via ou lugar público - Via de circulação tanto para carros como para peões, designadamente passeios, avenidas, pracetas, zonas verdes, áreas urbanizadas e praias;
af) Dejectos de animais - Excrementos provenientes da defecção de animais na via pública.