A occisão é determinada pelo Médico Veterinário Municipal, mediante critérios de bem-estar animal e de saúde pública e é efectuada de acordo com a legislação em vigor.
- 1 -Serão eutanasiados, por decisão do Médico Veterinário Municipal:
- a)Animais raivosos;
- b)Animais domésticos não vacinados agredidos por animais raivosos ou suspeitos de raiva;
- c)Os animais abandonados na via pública que sejam portadores de doenças infecto-contagiosas ou parasitárias, ou se apresentem fortemente traumatizados;
- d)Os animais entregues pela polícia ou pelos respectivos donos para esse fim.
- 2 -Poderão também ser eutanasiados os animais capturados na via pública que não forem reclamados pelos seus donos nos oito primeiros dias de internamento após a captura, excepto no caso de o animal possuir identificação electrónica que possibilite a identificação do respectivo dono, ou este possua características que facilitem a sua adopção.
- 3 -Os animais reclamados pelos donos só podem ser entregues depois de submetidos às acções de profilaxia obrigatórias e depois de pagas, as despesas de alimentação, alojamento e coimas a que deram causa.
- 4 -Os donos dos animais capturados, internados ou sequestrados, sejam ou não eutanasiados pagarão as despesas de captura, hospedagem, alimentação e occisão, de acordo com a respectiva tabela de taxas.