- 1 -Compete ao CRO-CMM, o cumprimento dos requisitos legais em vigor atribuídos ao "Centro de Recolha Oficial - Canil Municipal de Matosinhos", bem como a realização de actos de profilaxia médica determinados, exclusivamente, pelas Autoridades Sanitárias Competentes, não podendo, contudo, desempenhar quaisquer funções do foro médico veterinário que desrespeitem quer a legislação em vigor, quer o disposto no Código Deontológico Médico Veterinário, e que indiciem práticas de concorrência desleal.
- 2 -O centro de Centro de Recolha Oficial - Canil Municipal de Matosinhos (CRO-CMM), é um serviço Municipal organicamente dependente da Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Ambientais (DMASA), Departamento Serviços Ambientais (DAS) e da Divisão de Salubridade Urbana (DSU), e funcionará sob a orientação técnica do Médico Veterinário Municipal ou de quem o substitua nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 3.º — (Competências do CRO-CMM)
Vigente desde: 28/07/2009