1 - O Canil Municipal recebe canídeos e felinos, cujos donos ou detentores pretendem pôr término à sua posse ou detenção.
2 - No caso referido no número anterior, o dono ou detentor subscreve uma declaração, fornecida por aqueles serviços, onde consta, a sua identificação, a resenha do animal e a razão da sua entrega.
3 - A posse dos animais supra referidos passa para a Câmara Municipal de Matosinhos.
4 - Registos Individuais:
a) Todos os animais que dêem entrada no Canil/Gatil Municipal, provenientes de capturas/recolhas são identificados individualmente pela Secretaria do CRO-CMM, sendo-lhes atribuída uma ficha individual de identificação, da qual devem constar, para além dos respectivos números de ordem sequencial e, adicionalmente, no caso dos canídeos, de chapa numérica, a identificação completa do animal (nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares), a sua origem ou proveniência e os dados relativos ao respectivo dono ou detentor, se for o caso.
b) Todos os animais que dêem entrada no CRO-CMM, provenientes de entregas voluntárias, devem ser acompanhados duma declaração escrita - Termo de Entrega (conforme modelo em uso no CMM) - a anexar à ficha individual do respectivo animal, devidamente redigida e assinada, na qual o respectivo dono ou detentor declare que, para os devidos e legais efeitos, põe termo à propriedade, posse, ou detenção do animal, transferindo-a para a responsabilidade do CRO-CMM, ciente das disposições legais aplicáveis aos animais alojados nos Centros de Recolha Oficiais, indicando o motivo da entrega;
c) Todo o animal destinado a ser restituído ou cedido pelo CRO-CMM só poderá ser entregue ao respectivo dono ou detentor, ou a nova dono ou detentor, após o preenchimento de um Termo de Responsabilidade (conforme modelo em uso no CMM), que deve ficar em arquivo anexo à ficha individual do animal, do qual deve constar a identificação e a morada completa do respectivo dono ou detentor, bem como as disposições legais relativas à posse e detenção de animais de companhia.
2 - Registos Diários do Movimento de Animais do Canil/Gatil Municipal - A Secretaria do CRO-CMM devem manter, devidamente actualizado, no livro de registo oficial em uso no CMM ou em sistema informático adequado e autorizado superiormente, o movimento diário dos animais do CMM.
3 - Registos Mensais do Movimento de Animais do Canil/Gatil Municipal - Até ao dia 10, do mês seguinte, a Secretaria do CMM devem elaborar um mapa relativo ao movimento mensal de animais do CRO-CMM (datas de entrada, nascimentos, óbitos e, ainda, datas de saída e destino dos animais), por espécies, conforme modelo em uso no CMM.
4 - Devem ser ainda apresentados até ao dia 10, do mês seguinte, todos os relatórios que respeitem à normal gestão do CRO-CMM, de acordo com as regras estabelecidas ou que se venham a estabelecer, no sentido da melhoria contínua daquele Centro/Serviço.
5 - Os registos enumerados devem ser mantidos pelo CRO-CMM em arquivo pelo prazo mínimo de três anos.