Quando for solicitada a recolha de animais em residências, o seu dono ou detentor tem que subscrever uma declaração nos termos do artigo anterior e proceder ao pagamento da respectiva taxa, estabelecida no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Artigo 35.º — (Recolha de Animais pelos Serviços do Canil Municipal em Residências)
Vigente desde: 28/07/2009