- 1 -Os animais alojados no Canil Municipal que não sejam reclamados, podem ser cedidos, pela Câmara Municipal de Matosinhos após parecer favorável do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os animais destinados à adopção, são anunciados, pelos meios usuais, com vista à sua cedência.
- 3 -A adopção dos animais realiza-se, sempre, na presença do Médico Veterinário Municipal.
- 4 -Ao animal a adoptar, é aplicado, antes de sair do Canil Municipal, um sistema de identificação electrónica que permite a sua identificação permanente.
- 5 -Aplica-se o regime estabelecido nos números anteriores, a todos os animais que dêem entrada no Canil Municipal.
Artigo 36.º — (Adopção)
Vigente desde: 28/07/2009