- 1 -As iniciativas de promoção e desenvolvimento de programas de informação e educação, relativos a animais de companhia, são desenvolvidos sob orientação técnica do médico veterinário municipal.
- 2 -Os serviços do Canil Municipal promovem o esclarecimento dos munícipes relativamente ao seu funcionamento e acções desenvolvidas.
Artigo 43.º — (Informação sobre o Canil Municipal e Respectivas Acções)
Vigente desde: 28/07/2009