- 1 -Os animais encontrados na via pública, são objecto de uma observação pelos serviços de forma a determinar a identificação do seu dono ou detentor.
- 2 -No caso de ser identificado o dono ou detentor este, será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal sob pena deste ser considerado, para todos os efeitos, abandonado.
Artigo 8.º — (Identificação do Dono ou Detentor)
Vigente desde: 28/07/2009