- 1 -Os animais internados no canil formam quatro grupos distintos:
- a)Animais em sequestro: grupo constituído pelos animais mencionados no artigo 25 e 26.º;
- b)Animais vadios e errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou entregues no Canil por cidadãos que os encontrem;
- c)Animais para adopção: grupo constituído pelos animais seleccionados para adopção;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as jaulas estão divididas em secções específicas, de forma a permitir o completo isolamento dos animais.
Artigo 9.º — (Grupos de Animais Alojados)
Vigente desde: 28/07/2009