- 1 -O Gabinete Municipal de Veterinária (GMVSP) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
- a)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- b)Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil e gatil municipal, e supervisionar as suas atividades;
- c)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança pública;
- d)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- e)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
- f)Colaborar na realização de recenseamento de animais e prestar informação técnica sobre preparação e transformação de produtos de origem animal;
- g)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- h)Garantir a vacinação animal e atividades inerentes;
- i)Prestar apoio aos mercados e feiras municipais;
- j)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- k)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
- l)Apoiar a Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos relativamente à emissão de pareceres;
- m)Avaliar as condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia;
- n)Elaborar notificações para inspeções sanitárias, realização de análises e para controlo de zoonoses;
- o)Efetuar a avaliação e inspeção de situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocada por animais de companhia, no âmbito de vistorias, inspeções, participações, levantamento de autos e relatórios técnicos;
- p)Efetuar licenciamentos de estabelecimentos comerciais, para venda de animais e alimentos para animais de companhia, emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- q)Efetuar o licenciamento e controlo para alojamento e hospedagem de animais emitindo pareceres técnicos, vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- r)Efetuar inspeções dos Circos que pretenderem instalar-se no Concelho;
- s)Emitir pareceres técnicos sob condições de saúde e bem-estar animal de espécies pecuárias participando em processos de licenciamento, efetuando vistorias, inspeções, levantamento de autos de participação e relatórios técnicos;
- t)Elaborar inquéritos epidemiológicos no âmbito da Saúde Publica (Brucelose e Tuberculose);
- u)Avaliar e inspecionar as situações reportadas sobre intranquilidade e insalubridade provocada por animais e espécies;
- v)Coordenar tecnicamente o mercado municipal e o mercado dos agricultores;
- w)Efetuar as atividades inerentes ao Serviço Nacional de Identificação de Registo Animal.
Artigo 14.º — Gabinete Municipal de Veterinária e Saúde Pública (GMVSP)
Vigente desde: 31/03/2022