- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
- a)Analisar e estudar as situações de grave risco coletivo, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
- b)Elaborar planos municipais de emergência;
- c)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no Concelho do Porto Santo;
- d)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Concelho do Porto Santo;
- e)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, rotinando procedimentos de proteção civil;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- h)Colaborar e intervir no estabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por sinistro ou catástrofe;
- i)Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como o desenvolvimento de toda a política de segurança municipal definida;
- j)Atuar preventivamente no levantamento de situações de risco;
- k)Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração regional e central, bem como a Proteção Civil, bombeiros e forças de segurança;
- l)Promover, em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;
- m)Apoiar e coordenar, em articulação com os serviços competentes, as operações de socorro às populações mais atingidas por efeitos de catástrofe ou calamidade públicas;
- n)Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços da Autarquia, com a autorização do presidente ou de quem o substitua;
- o)Supervisionar e coordenar as medidas de segurança e vigilância de todo o espaço municipal;
- p)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- q)Assegurar a estrita ligação e articulação entre as estruturas envolvidas na comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, coordenando a sua atividade no sentido de se obter uma melhor e eficaz defesa do património florestal;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;
- s)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
- t)Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefatos pirotécnicos.
Artigo 15.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 31/03/2022