- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau assumem a designação de Chefe de Núcleo.
- 2 -São recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 2 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Técnico Superior devendo ser titulares, no mínimo, de grau académico ao nível de licenciatura
- 3 -Para o recrutamento de cargos de direção intermédia de 4.º grau, admite-se igualmente o recrutamento de entre trabalhadores dotados de competência técnico-administrativa e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 8 anos de experiência profissional em áreas relevantes para a do cargo a prover na carreira de Assistente Técnico, devendo ser titulares, no mínimo, do 12.º ano de escolaridade completo ou habilitação equivalente.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a área de trabalho do lugar a prover o imponha, pode ser exigido para o respetivo recrutamento a titularidade de um título profissional específico ou a posse de determinada habilitação complementar ou profissional.
Artigo 26.º — Área de Recrutamento
Vigente desde: 31/03/2022