- 1 -A Secção de Cultura, Juventude e Desporto (SCJDT) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe do Núcleo de Educação, Ação Social, Juventude, Desporto e Turismo, competindo-lhe:
- a)Prestar o apoio administrativo a todo a Núcleo;
- b)Participar na gestão dos equipamentos culturais e desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- c)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais e Desportivas/Plano de Eventos do Município
- d)Promover a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias móveis;
- e)Executar as operações logísticas e a preparação de eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- f)Acompanhar as atividades de natureza cultural e desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares;
- g)Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos culturais e para a prática desportiva e recreativa;
- h)Fazer a interligação com as diversas associações do concelho no âmbito do apoio concedido pelo Município;
- i)Controlar os bens consumíveis afetos aos equipamentos a cargo do Núcleo e informar as faltas existentes;
- j)Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos a cargo do Núcleo;
- k)Colaborar na comunicação com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem a cultura, o desporto, a juventude ou o turismo;
- l)Assegurar a gestão de postos de informação municipais ao turista;
- m)Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- n)Apoiar o planeamento e a promoção de atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 25.º — Secção de Cultura, Juventude, Desporto e Turismo (SCJDT)
Vigente desde: 31/03/2022