É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares no Município do Porto Santo, entendendo-se que da sua criação não resultaria ganho de eficácia ou de eficiência dos serviços Municipais.
É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares no Município do Porto Santo, entendendo-se que da sua criação não resultaria ganho de eficácia ou de eficiência dos serviços Municipais.