- 1 -As prestações pecuniárias de carácter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger as pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção da ação social.
- 2 -As prestações pecuniárias de carácter eventual visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um carácter excecional e temporário e, apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes, ou seja, reveste-se de carácter subsidiário.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/03/2023