- 1 -A consulta de reservados é condicionada.
- 2 -Independentemente do número de documentos solicitados, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.
- 3 -Deverão ser respeitadas eventuais indicações de manuseamento dos documentos, atendendo à sua fragilidade, estado de conservação e valor patrimonial.
- 4 -Podem solicitar o acesso a documentos reservados todos os cidadãos, maiores de 18 anos ou emancipados, nos termos da lei.
Artigo 15.º — Consulta de reservados
Vigente desde: 12/03/2025