- 1 -Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais e multimédia que se encontrem em livre acesso ao público, assim como a todos a que se tenha acesso remoto.
- 2 -A consulta deve ser efetuada na sala onde os documentos se encontram, podendo, mediante autorização do funcionário do serviço, a título excecional, transitar de uma sala para outra ou para o espaço exterior - “Jardim das Letras”.
- 3 -As coleções estão arrumadas por assunto, de acordo com a CDU - classificação decimal universal.
- 4 -A coleção infantil está arrumada de forma apropriada a esta faixa etária.
- 5 -A coleção de audiovisuais tem uma classificação própria, adaptada a este material.
- 6 -O acesso aos documentos audiovisuais é condicionado, uma vez que os utilizadores apenas têm acesso às caixas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos trabalhadores em exercício de funções na biblioteca.
- 7 -O material consultado nunca deverá ser arrumado nas estantes de onde foi retirado, devendo ser deixado no local indicado para o efeito ou em cima das mesas.
- 8 -A consulta dos documentos que se encontrem em depósito - livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, e outros de caráter patrimonial será condicionada e sujeita à autorização do Bibliotecário ou do Técnico presente na sala.
- 9 -Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, exceto dos reservados, a que se refere a alínea anterior, que exige autorização expressa do Bibliotecário.
- 10 -A execução de reproduções não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.
Artigo 14.º — Leitura e Consulta
Vigente desde: 12/03/2025