- 1 -A requisição para empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação de Cartão de Leitor.
- 2 -Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário, sem qualquer encargo, todos os fundos da Biblioteca, à exceção de:
- a)Obras de referência (tais como enciclopédias, dicionários, anuários);
- b)Últimos números das publicações periódicas (jornais, revistas, boletins);
- c)Obras que integrem exposições bibliográficas;
- d)Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de valor patrimonial;
- e)Obras esgotadas ou em mau estado de conservação;
- f)Obras que, por motivo atendível e circunstancial, não possam ser disponibilizadas.
Artigo 17.º — Empréstimo
Vigente desde: 12/03/2025