- 1 -O número de documentos por tipologia assim como o prazo do empréstimo domiciliário dos mesmos obedecerá aos seguintes critérios:
- a)Leitores/utilizadores individuais:
- i)No máximo 3 documentos ou livros, por um período de 15 dias;
- ii)No máximo 2 documentos audiovisuais (DVD) por um período de 2 dias.
- b)Leitores/utilizadores coletivos:
- i)No máximo, 10 documentos, ou livros, por um período de 15 dias.
- a)Leitores/utilizadores individuais:
- 2 -Não é permitido o empréstimo de documentos com classificação etária não indicada para a idade do utilizador.
- 3 -Os empréstimos são passiveis de renovação, no limite de dois empréstimos, por períodos iguais ao inicial, com exceção dos documentos audiovisuais cujo empréstimo não é passível de renovação.
- 4 -Sempre que um utilizador ultrapassar os prazos de empréstimo será avisado por telefone, carta ou correio eletrónico para proceder à devolução dos documentos em causa.
- 5 -O atraso na devolução de documentos implica uma penalização que se traduz na inibição da realização de novos empréstimos por um período igual ao somatório dos dias de atraso das devoluções.
- 6 -À BMM reserva-se o direito de recusar novos empréstimos pelo período de seis meses a um ano, aos utilizadores que tenham excedido abusivamente e de forma reiterada os prazos das devoluções.
- 7 -No caso dos utilizadores com idade inferior a 18 anos, os pais, tutores ou encarregados de educação são corresponsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos atos praticados pelos mesmos nas instalações da Biblioteca.
- 8 -As renovações podem ser feitas presencialmente na Biblioteca, por telefone ou através de email ou do espaço disponibilizado no site para o efeito.
Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva por parte do utilizador, que se obriga a levantá-los no prazo máximo de 2 (dois) dias após ter sido avisado pela Biblioteca da sua disponibilidade.
Artigo 18.º — Empréstimos/Devoluções/Renovações/Reservas
Vigente desde: 12/03/2025