- 1 -Para efeitos de planeamento e calendarização, devem as entidades fazer o pedido com a antecedência mínima de 20 dias.
- 2 -A autorização da utilização dos espaços é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas, no prazo máximo de 5 dias úteis após a entrada do pedido nos serviços da Cultura do Município do Cartaxo.
- 3 -Os pedidos de cedência dos espaços podem ser indeferidos, designadamente nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
- c)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
- 4 -Não é permitida qualquer alteração nos espaços e equipamentos da BMM sem autorização prévia.
- 5 -A exposição de materiais publicitários e a montagem de stands em espaços adjacentes está sujeita a autorização.
Artigo 29.º — Requerimento
Vigente desde: 12/03/2025