- 1 -O pedido para a realização destas atividades no Salão das Artes ou noutro espaço da Biblioteca Municipal deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara ou ao(à) Vereador(a) com o pelouro da Cultura.
- 2 -A montagem e desmontagem dos eventos e atividades devem ocorrer no horário normal dos serviços e são, por regra, da responsabilidade da entidade, havendo da parte dos serviços da Biblioteca o apoio logístico necessário.
- 3 -No que diz respeito a exposições compete aos serviços da Biblioteca a vigilância das obras expostas, não se responsabilizando o Município por qualquer estrago ou dano nas obras expostas.
Artigo 28.º — Cedência para utilização de espaços
Vigente desde: 12/03/2025