- 1 -A BMM funciona com o horário aprovado pelo Presidente ou pelo(a) Vereador(a) com o pelouro da Cultura, sendo definido em função do interesse público, dos meios humanos e materiais afetos ao serviço.
- 2 -Qualquer alteração de horário por motivo justificado, ou um encerramento não previsto, será divulgado com a maior antecedência possível, através dos meios disponíveis.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 12/03/2025