- 1 -A utilização dos serviços da Biblioteca é permitida a todos, de acordo com o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
- 2 -Para terem acesso a determinados serviços da Biblioteca, nomeadamente empréstimos, os utilizadores, individuais ou coletivos, terão de se inscrever e obter o Cartão de leitor, o qual é facultado a qualquer cidadão residente, que trabalhe ou estude no concelho ou em freguesia contígua, de concelhos limítrofes.
- 3 -A inscrição é gratuita, única e válida para a Rede Concelhia das Bibliotecas do Cartaxo no entanto, implica a aceitação e o cumprimento das normas presentes neste Regulamento.
- 4 -O Cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo cada utilizador responsável pelos movimentos com ele efetuados.
- 5 -No ato de inscrição de utilizador individual, deverá o interessado apresentar um documento de identificação (cartão de cidadão, cédula pessoal, passaporte ou outro documento de identificação válido) e um documento comprovativo de morada (recibo de água, luz ou telefone) ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, sem os quais a inscrição não poderá ser aceite.
- 6 -A inscrição de leitores menores de 18 anos, está sujeita a autorização e responsabilização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem, por aqueles, inteira responsabilidade, mediante a assinatura da ficha de inscrição, sujeita à apresentação de um documento de identificação.
- 7 -Qualquer alteração do endereço ou contacto telefónico deve ser imediatamente comunicado à BMM.
- 8 -Não será permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem a apresentação do Cartão de Leitor, a saber:
- a)Cartão individual - para pessoas em nome individual.
- b)Cartão coletivo - para entidades em nome coletivo.
- 9 -A pedido do leitor, a sua inscrição pode ser anulada, implicando este ato a devolução do Cartão de Leitor.
- 10 -A aceitação da anulação do registo está dependente da regularização dos movimentos por parte do titular quanto ao empréstimo domiciliário dos bens pertencentes à Biblioteca.
- 11 -A Biblioteca assegura, nos termos da lei, a proteção e confidencialidade dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, os quais se destinam exclusivamente a ser utilizados pela Biblioteca, no âmbito do seu normal funcionamento e à difusão da atividade por si desenvolvida.
Artigo 7.º — Utilização
Vigente desde: 12/03/2025