- 1 -As presentes normas destinam-se a regulamentar a convalidação e a creditação de competências formais e informais dos candidatos à frequência dos diversos ciclos de estudo da Universidade Fernando Pessoa (UFP) provenientes de regimes de ingresso especiais.
- 2 -Para os efeitos da aplicação das presentes normas, entende-se por «convalidação» o reconhecimento, para prosseguimento de estudos:
- 2.1 -Da formação realizada pelos candidatos no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros;
- 2.2 -Da formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica, nos termos fixados pelo respectivo diploma;
- 2.3 -Da experiência profissional, da formação pós-secundária e outro tipo de formação devidamente documentada e ainda do notório saber adquirido ao longo da vida.
- 3 -Por «creditação» entende-se o registo do valor em ECTS ou unidade de trabalho definida em função do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, tendo em consideração:
- 3.1 -Que os ECTS obtidos pelo candidato em formações organizadas de acordo com os princípios do Processo de Bolonha são integralmente registados;
- 3.2 -Que a expressão quantitativa da conversão em ECTS de formações realizadas anteriormente ao Processo de Bolonha ou em países a ele não aderentes deverá ter em conta a duração em tempo lectivo dessas formação e a área científica em que foram obtidas;
- 3.3 -Que a expressão em ECTS da formação obtida em cursos de especialização tecnológica ou pós-secundária deve ter em atenção a afinidade científica que possuam com o ciclo de estudos a frequentar e o grau de conhecimento e de competências proporcionados por tais cursos;
- 3.4 -A expressão em ECTS da experiência profissional, do notório saber ou desenvolvimento curricular pessoal ou de outro tipo de formações deve atender, diferentemente, à natureza geral ou específica, no plano de estudos, da unidade curricular a convalidar por esta via.
Artigo 1.º — Objecto e conceitos
Vigente desde: 28/07/2009