- 1 -O Conselho Fiscal Nacional é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, e pelos presidentes dos conselhos fiscais de secção, estes sem direito a voto.
- 2 -O Conselho Fiscal Nacional integra ainda um Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelos dois vice-presidentes, por ordem da maior idade dos mesmos.
- 4 -Qualquer membro do Conselho Fiscal Nacional pode fazer-se representar numa reunião por outro membro efetivo deste órgão, o qual deverá apresentar-se de carta mandadeira, não lhe sendo, contudo, permitido representar mais de um membro em cada reunião.
- 5 -O presidente do Conselho Fiscal Nacional pode assistir, sem direito a voto, às reuniões do Conselho Diretivo Nacional, sempre que julgue conveniente ou este o solicite.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 19/06/2017