- 1 -Os requerentes colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no despacho a que se refere o artigo 13.º deste Regulamento.
- 2 -O processo de matrícula terá de ser instruído obrigatoriamente com a seguinte documentação:
- a)Formulário de matrícula;
- b)Atestado médico, emitido após a verificação da condição de apto, na sequência da resposta ao questionário individual de saúde;
- c)Fotografia tipo passe atualizada.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os serviços competentes da ESSSM convocarão, por via de correio eletrónico, o candidato seguinte da lista ordenada de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos não colocados.
- 4 -No ato da matrícula, o candidato colocado tem, obrigatoriamente, que proceder ao pagamento dos respetivos emolumentos em vigor na ESSSM, não sendo estes devolvidos em caso de desistência do candidato.
Artigo 17.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 25/05/2018