Os estudantes não colocados, ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior ao que o concurso se refere, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 16.º — Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 25/05/2018